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Comunicado do Conselho de Ministros de 05 de janeiro de 2017

Foi aprovada a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Índia, através da qual se reforça a proteção social das pessoas que estão ou estiveram sujeitas às legislações dos dois países, bem como aos seus familiares e sobreviventes, procurando potenciar a sua integração nas sociedades de acolhimento.

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Parecer técnico - IRC: Benefícios fiscais

Consultório técnico da OCC

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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-09-2016, N.º de Processo: 09847/16

Garantia nas execuções fiscais em que estejam em causa a cobrança de dívidas tributárias – dispensa – insolvência -PER

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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-09-2016, N.º de Processo: 09244/15

Coima - excesso pronúncia - omissão pronúncia - IVA

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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-09-2016, N.º de Processo: 09409/16

Conceito de custos em sede de IRC - retenção na fonte de IRC enquanto imposto de obrigação única - conceito de ação - conceito de dividendos

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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-09-2016, N.º de Processo: 05386/12

Omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) - art.º 615.º, n.º 1, alínea d) do C.P.Civil – art.º 125.º, n.º 1 do C.P.P.T. - decisão da matéria de facto - IRC - noção de custos - faturas falsas - ónus da prova

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contabilidade

Informação Contabilística e Fiscal

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019

Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31117537583 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

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ACTUALIZAÇÕES, para 2019:

Alteração da Retribuição Mensal Mínima Garantida  (600Euros)

Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27/12, publicado no DR n.º 249 (Série I) - Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019

 

Valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais

 De 2009 a 2017 = 419,22 Eur

                 2018 = 428,90 Eur

                 2019 = 435,76 Eur

Tributações autónomas -2019

A taxa de tributação autónoma sobre encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias, motos e motociclos é aumentada de 10% para 15%, no caso de viaturas com custo de aquisição inferior a € 25.000, e de 35% para 37,5%, no caso de viaturas com custo de aquisição igual ou superior a € 35.000.

Mantém-se inalterada a taxa intermédia de 27,5%, assim como as taxas aplicáveis às viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e as movidas a GPL ou GNV. Mantém-se igualmente a exclusão de tributação autónoma para viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica. 

Alterações Ao Regime de Trabalho Independente 2018 / 2019

Código Contributivo

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SOBRETAXA DE IRS 2017

Assim, não se procede à aplicacção da retenção de sobretaxa em IRS:

1-Às remunerações mensais brutas de valor até € 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;

2-Às remunerações mensais brutas de valor até € 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular

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Subsídio de refeição

O valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, é atualizado, fixando-se em € 4,52 a partir de 1 de janeiro e em € 4,77 a partir de 1 de agosto de 2017.

Mantém-se a majoração de 60% destes valores sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição. Em consequência, o valor do subsídio de refeição não sujeito a IRS, quando este seja pago através de vales de refeição, será € 7,23 a partir de 1 de janeiro e em € 7,63 a partir de 1 de agosto de 2017.

Carlos Mestre


Tel: 93 360 90 48
E-mail: cmestre@sapo.pt
Morada​​​​​​: Praceta Damião de Peres 7 a

2810-358 Vale Flores

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