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Dicas de Fiscalidade

  • Foto do escritor: carlos
    carlos
  • 19 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 26 de dez. de 2019

Tributações autónomas -2020
  • A taxa de tributação autónoma sobre encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias, motos e motociclos passa a 10%, no caso de viaturas com custo de aquisição inferior a € 27.500, e de 35% para 37,5%, no caso de viaturas com custo de aquisição igual ou superior a € 35.000.

  • Mantém-se inalterada a taxa intermédia de 27,5%, assim como as taxas aplicáveis às viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e GNV. Mantém-se igualmente a exclusão de tributação autónoma para viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica. 

  • As viaturas ligeiras de passageiros movidas a gases de petróleo liquefeito (GPL), deixam de beneficiar de redução das taxas de tributação autónoma.




 
 
 

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