Dicas de Fiscalidade
- carlos
- 19 de dez. de 2019
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Atualizado: 26 de dez. de 2019
Tributações autónomas -2020
A taxa de tributação autónoma sobre encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias, motos e motociclos passa a 10%, no caso de viaturas com custo de aquisição inferior a € 27.500, e de 35% para 37,5%, no caso de viaturas com custo de aquisição igual ou superior a € 35.000.
Mantém-se inalterada a taxa intermédia de 27,5%, assim como as taxas aplicáveis às viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e GNV. Mantém-se igualmente a exclusão de tributação autónoma para viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica.
As viaturas ligeiras de passageiros movidas a gases de petróleo liquefeito (GPL), deixam de beneficiar de redução das taxas de tributação autónoma.
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